Códigos LER

Código LER 10 13 10: resíduos do fabrico de fibrocimento não abrangidos em 10 13 09

Fonte: Decisão 2000/532/CE, texto consolidadoConsultado em 2026-11-05Site informativo independente: não somos a entidade oficial nem a fonte dos dados.

O código 10 13 10 corresponde a: resíduos do fabrico de fibrocimento não abrangidos em 10 13 09. Resíduo não perigoso na lista europeia (sem asterisco).

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Código
10 13 10
Perigosidade
Não perigoso: sem asterisco na lista
Capítulo
10: Resíduos de processos térmicos
Subcapítulo
10 13: Resíduos do fabrico de cimento, cal e gesso e de artigos e produtos fabricados a partir deles
Em 9 de dezembro de 2026
Sem alteração nesta entrada
Versão
Versão de 6.12.2023, em vigor; versão de 9.12.2026 comparada
Fonte oficial
Decisão 2000/532/CE, texto consolidado

Designação oficial

10 13 10: resíduos do fabrico de fibrocimento não abrangidos em 10 13 09.

Códigos que a designação relaciona

Quando a designação de um código remete para outro, é preciso ler os dois.

Outros códigos do subcapítulo 10 13

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