Código LER 19 06 05: licores do tratamento anaeróbio de resíduos animais e vegetais
O código 19 06 05 corresponde a: licores do tratamento anaeróbio de resíduos animais e vegetais. Resíduo não perigoso na lista europeia (sem asterisco).
- Código
- 19 06 05
- Perigosidade
- Não perigoso: sem asterisco na lista
- Capítulo
- 19: Resíduos de instalações de gestão de resíduos, de estações ex situ de tratamento de águas residuais e da preparação de água para consumo humano e de água para consumo industrial
- Subcapítulo
- 19 06: Resíduos do tratamento anaeróbio de resíduos
- Em 9 de dezembro de 2026
- Sem alteração nesta entrada
- Versão
- Versão de 6.12.2023, em vigor; versão de 9.12.2026 comparada
- Fonte oficial
- Decisão 2000/532/CE, texto consolidado
Designação oficial
19 06 05: licores do tratamento anaeróbio de resíduos animais e vegetais.
Outros códigos do subcapítulo 19 06
- 19 06 03: licores do tratamento anaeróbio de resíduos urbanos e equiparados
- 19 06 04: lamas e lodos de digestores de tratamento anaeróbio de resíduos urbanos e equiparados
- 19 06 06: lamas e lodos de digestores de tratamento anaeróbio de resíduos animais e vegetais
- 19 06 99: resíduos sem outras especificações
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Se publicarmos a lista organizada por atividade (obras, oficinas, restauração), escrevemos-lhe uma vez. Não usamos o e-mail para mais nada.