Código LER 20 01 42*: resíduos de baterias abrangidos em 16 06 01 a 16 06 04, 16 06 08 a 16 06 11 ou 16 06 14 e resíduos mistos...
O código 20 01 42* corresponde a: resíduos de baterias abrangidos em 16 06 01 a 16 06 04, 16 06 08 a 16 06 11 ou 16 06 14 e resíduos mistos de baterias contendo esses resíduos de baterias... Código novo, resíduo perigoso, aplicável a partir de 9 de dezembro de 2026.
- Código
- 20 01 42*
- Perigosidade
- Perigoso: tem asterisco na lista
- Capítulo
- 20: Resíduos urbanos e equiparados (resíduos domésticos, do comércio, da indústria e dos serviços), incluindo as frações recolhidas seletivamente
- Subcapítulo
- 20 01: Frações recolhidas seletivamente (exceto 15 01)
- Em 9 de dezembro de 2026
- Código novo
- Versão
- Versão de 9.12.2026
- Fonte oficial
- Decisão 2000/532/CE, texto consolidado
Designação oficial
20 01 42*: resíduos de baterias abrangidos em 16 06 01 a 16 06 04, 16 06 08 a 16 06 11 ou 16 06 14 e resíduos mistos de baterias contendo esses resíduos de baterias, abrangendo também 16 06 07.
O que muda em 9 de dezembro de 2026
O código 20 01 42* só existe na lista aplicável a partir de 9 de dezembro de 2026. Até lá não consta da lista.
A alteração vem da Decisão Delegada (UE) 2025/934. A retificação publicada em 19 de agosto de 2025 fixou a data de aplicação em 9 de dezembro de 2026, em vez de 9 de novembro de 2026.
Códigos que a designação relaciona
Quando a designação de um código remete para outro, é preciso ler os dois.
- 16 06 01*: acumuladores de chumbo
- 16 06 04: pilhas alcalinas (exceto 16 06 03)
- 16 06 07*: resíduos de baterias de lítio
- 16 06 08*: resíduos de baterias de níquel não abrangidos em 16 06 02 (por exemplo, NiMH, Na-NiCl2)
- 16 06 11*: resíduos de baterias de sódio e enxofre
- 16 06 14*: outros resíduos de baterias contendo substâncias perigosas
- 20 01 44: resíduos de baterias não abrangidos em 20 01 42 e 20 01 43
Outros códigos do subcapítulo 20 01
- 20 01 01: papel e cartão
- 20 01 02: vidro
- 20 01 08: resíduos biodegradáveis de cozinhas e cantinas
- 20 01 10: roupas
- 20 01 11: têxteis
- 20 01 13*: solventes
- 20 01 14*: ácidos
- 20 01 15*: resíduos alcalinos
- 20 01 17*: produtos químicos para fotografia
- 20 01 19*: pesticidas
- 20 01 21*: lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio
- 20 01 23*: equipamento fora de uso contendo clorofluorocarbonetos
- 20 01 25: óleos e gorduras alimentares
- 20 01 26*: óleos e gorduras, não abrangidos em 20 01 25
Quer os códigos por atividade?
Se publicarmos a lista organizada por atividade (obras, oficinas, restauração), escrevemos-lhe uma vez. Não usamos o e-mail para mais nada.