Códigos LER

Código LER 16 06 35: resíduos do fabrico de baterias não abrangidos em 16 06 23, 16 06 25, 16 06 27, 16 06 29, 16 06 31 e 16 06 33

Fonte: Decisão 2000/532/CE, texto consolidadoConsultado em 2026-11-05Site informativo independente: não somos a entidade oficial nem a fonte dos dados.

O código 16 06 35 corresponde a: resíduos do fabrico de baterias não abrangidos em 16 06 23, 16 06 25, 16 06 27, 16 06 29, 16 06 31 e 16 06 33. Código novo, resíduo não perigoso, aplicável a partir de 9 de dezembro de 2026.

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Código
16 06 35
Perigosidade
Não perigoso: sem asterisco na lista
Capítulo
16: Resíduos não especificados noutros capítulos da lista
Subcapítulo
16 06: Resíduos do fabrico, fornecimento e utilização de baterias
Em 9 de dezembro de 2026
Código novo
Versão
Versão de 9.12.2026
Fonte oficial
Decisão 2000/532/CE, texto consolidado

Designação oficial

16 06 35: resíduos do fabrico de baterias não abrangidos em 16 06 23, 16 06 25, 16 06 27, 16 06 29, 16 06 31 e 16 06 33.

O que muda em 9 de dezembro de 2026

O código 16 06 35 só existe na lista aplicável a partir de 9 de dezembro de 2026. Até lá não consta da lista.

A alteração vem da Decisão Delegada (UE) 2025/934. A retificação publicada em 19 de agosto de 2025 fixou a data de aplicação em 9 de dezembro de 2026, em vez de 9 de novembro de 2026.

Códigos que a designação relaciona

Quando a designação de um código remete para outro, é preciso ler os dois.

Outros códigos do subcapítulo 16 06

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